Medicamento homeopático para aplicação cutânea (na pele) tradicionalmente utilizado:
- no alívio das dores,
- inflamações e traumatismos associados a lesões como entorses, luxações e contusões;
- alívio de dores articulares e reumáticas.
Composição:
100 g contêm: Arnica montana D3 1,5g; Calendula officinalis Ø 0,45g; Hamamelis virginiana Ø 0,45g; Echinacea Ø 0,15g; Echinacea purpurea Ø 0,15g; Matricaria recutita Ø 0,15g; Symphytum officinale D4 0,1g; Bellis perennis Ø 0,1g; Hypericum perforatum D6 0,09g; Achillea millefolium Ø 0,09g; Aconitum napellus D1 0,05g; Atropa belladonna D1 0,05g; Mercurius solubilis Hahnemanni D6 0,04g; Hepar sulfuris D6 0,025g. Excipientes: álcool cetoestearílico, parafina líquida, vaselina filante branca, água purificada, etanol (96% vol.). Conteúdo em etanol 13,8 % (vol)
Modo de Utilização:
USO EXTERNO – para aplicação cutânea
Adultos e crianças com mais de 2 anos: Aplicar sobre as zonas afetadas com uma ligeira massagem de manhã e à tarde (e com maior frequência, se for necessário).
Advertências e Precauções de Utilização:
O álcool cetoestearílico pode causar reação local na pele (por ex. dermatite de contacto). A pomada não deve ser aplicada em grandes superfícies corporais.
Consulte o seu médico se os sintomas persistirem durante o tratamento com este medicamento ou se surgirem sintomas de infeção local
Mantenha os medicamentos fora do alcance e da vista das crianças.
Contraindicações:
Não utilize Traumeel S pomada se tem hipersensibilidade a qualquer dos componentes ativos ou excipientes, à arnica, camomila, milefólio ou outras plantas da família Asteraceae (malmequeres).
Traumeel S pomada não deve ser utilizado em crianças com menos de 2 anos.
Este medicamento destina-se exclusivamente a aplicação cutânea e não deve ser aplicado sobre a pele lesionada, devido a irritações, queimaduras ou feridas. Deve evitar-se o contacto com os olhos e as mucosas.
Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho do Montijo e nos respectivos concelhos limítrofes, conforme Portaria nº 1427/2007, de 2 de Novembro.